Advocacia administrativa (crime)
Crime de Advocacia administrativa | |
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no Código Penal Brasileiro | |
Artigo | 321 |
Título | Dos crimes contra a Administração Pública |
Capítulo | Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral |
Pena | Detenção, de um a três meses, ou multa. |
Advocacia administrativa é um crime previsto no artigo 321 do Código Penal Brasileiro que trata da utilização indevida das facilidades de cargo ou função, por servidor público, no intuito de fazer prevalecer ou fazer influir o seu peso funcional sobre a prática de atos administrativos.[1]
Um caso notável inclui o que ocorreu em 2022 com o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés, que foi acusado de calúnia eleitoral por imputar ao candidato a governador, Jorginho Mello, o crime de advocacia administrativa ao tentar interferir na manutenção de um contrato de uma empresa com o Estado.[2]
Ver também
[editar | editar código-fonte]Referências
- ↑ Art. 321 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40
- ↑ Lula, Marcelo. «Governador deverá ser denunciado por calúnia eleitoral». SC em Pauta. Consultado em 18 de novembro de 2022