Comissão parlamentar de inquérito

Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é uma investigação conduzida pelo Poder Legislativo, que transforma a própria casa parlamentar em comissão para ouvir depoimentos e tomar informações diretamente. Na esfera municipal seu nome correto é Comissão Especial de Inquérito (CEI).[1]

No Brasil, uma Comissão Parlamentar do Inquérito é uma investigação temporária realizada pelo Poder Legislativo, cumprindo com sua função fiscalizadora. Ao longo dos anos, diversas comissões parlamentares de inquérito (CPI) foram estabelecidas no país.
Ver artigo principal: Inquérito Parlamentar (Portugal)

Em Portugal, a alínea 5 do art. 178 da Constituição da República Portuguesa dispõe expressamente que as CPIs gozam de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.[2] O caso Camarate, por exemplo, resultou em comissões de inquérito.[3]

Em outros países

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A CPI é adotada por vários países como Paraguai, Peru e Venezuela. No caso da Argentina, apesar de utilizar do instituto, não dispõe sobre o mesmo em sua constituição. No Uruguai, traz referencia em seu texto constitucional desde 1918, trazendo expressamente a possibilidade de instaurada de CPI no país.[4]

Referências

  1. Almanaque Abril 2014. [S.l.]: Abril. 2014. p. 67. ISSN 2 789-3614-09520 2 Verifique |issn= (ajuda) 
  2. «Constituição da República Portuguesa». Consultado em 9 de abril de 2024 [ligação inativa] 
  3. João Céu e Silva (26 de novembro de 2010). «"Estão a encobrir algo sobre atentado de Camarate"». DN. Consultado em 17 de janeiro de 2017 
  4. Erro de citação: Etiqueta <ref> inválida; não foi fornecido texto para as refs de nome historia2

Ligações externas

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