Comissão de Valores Mobiliários
Comissão de Valores Mobiliários | |
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Autarquia | |
Atividade | Organização, funcionamento e operações de bolsas de valores [1][2][3][4] administração de carteiras e custódia de valores mobiliários negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários |
Fundação | 7 de Dezembro de 1976 |
Sede | Rio de Janeiro, RJ |
Presidente | João Pedro Nascimento |
Website oficial | www.gov.br/cvm/pt-br |
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda do Brasil, instituída pela Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976,[5] e que juntamente com a Lei das Sociedades por Ações disciplinam o funcionamento do mercado de valores mobiliários e a atuação de seus protagonistas.
A CVM tem poderes para disciplinar, normalizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado. Seu poder de normalizar abrange todas as matérias referentes ao mercado de valores mobiliários.[2][3][4] Atualmente é presidida por João Pedro Nascimento.[6]
Responsabilidades
[editar | editar código-fonte]Cabe à CVM, entre outras, disciplinar as seguintes matérias :
- Registro de companhias abertas;[3][4]
- Registro de distribuições de valores mobiliários;
- Credenciamento de auditores independentes e administradores de carteiras de valores mobiliários;
- Organização, funcionamento e operações das bolsas de valores;[1]
- Negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários;
- Administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários;
- Suspensão ou cancelamento de registros, credenciamentos ou autorizações;[2][3][4]
- Suspensão de emissão, distribuição ou negociação de determinado valor mobiliário ou decretar recesso de bolsa de valores;
De acordo com a lei que a criou, a Comissão de Valores Mobiliários exercerá suas funções, a fim de [7]:
- assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão;
- proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e atos ilegais de administradores e acionistas controladores de companhias ou de administradores de carteira de valores mobiliários;
- evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários negociados no mercado;
- assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitido;
- assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários;
- estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários;
- promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações
- estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas.
A lei também atribui à CVM competência para apurar, julgar e punir irregularidades eventualmente cometidas no mercado. Diante de qualquer suspeita a CVM pode iniciar um inquérito administrativo, através do qual, recolhe informações, toma depoimentos e reúne provas com vistas a identificar claramente o responsável por práticas ilegais, oferecendo-lhe, a partir da acusação, amplo direito de defesa.
Em agosto de 2016, durante o processo de impeachment de Dilma Rousseff, a comissão foi acusada pelo relator do processo no Senado, Antonio Anastasia, de se omitir diante das pedaladas fiscais.[8]
Presidentes
[editar | editar código-fonte]Esta é uma lista de presidentes da Comissão de Valores Mobiliários.[9]
Presidente | Início | Fim | Refs |
Roberto Teixeira da Costa | 10 de maio de 1977 | 12 de dezembro de 1979 | |
Jorge Hilário Gouvêa Vieira | 19 de dezembro de 1979 | 29 de junho de 1981 | |
Herculano Borges da Fonseca | 3 de julho de 1981 | 14 de março de 1985 | |
Adroaldo Moura da Silva | 18 de março de 1985 | 8 de abril de 1986 | |
Victorio Fernando Bhering Cabral | 17 de abril de 1986 | 29 de agosto de 1986 | |
Luís Octavio Carvalho da Motta Veiga | 2 de setembro de 1986 | 12 de janeiro de 1988 | |
Arnoldo Wald | 15 de janeiro de 1988 | 17 de março de 1989 | |
Martin Wimmer | 19 de abril de 1989 | 27 de março de 1990 | |
Ary Oswaldo Mattos Filho | 29 de março de 1990 | 26 de fevereiro de 1992 | |
Roberto Faldini | 17 de março de 1992 | 1 de outubro de 1992 | |
Luiz Carlos Piva | 21 de outubro de 1992 | 20 de dezembro de 1993 | |
Thomás Tosta de Sá | 27 de dezembro de 1993 | 7 de agosto de 1995 | |
Francisco da Costa e Silva | 18 de agosto de 1995 | 28 de janeiro de 2000 | |
José Luiz Osorio de Almeida Filho | 28 de janeiro de 2000 | 12 de julho de 2002 | |
Luiz Leonardo Cantidiano | 15 de julho de 2002 | 27 de maio de 2004 | [10] |
Marcelo Fernandez Trindade | 7 de junho de 2004 | 18 de julho de 2007 | |
Maria Helena dos Santos Fernandes de Santana | 20 de julho de 2007 | 14 de julho de 2012 | [11][12][13] |
Leonardo Porciúncula Gomes Pereira | 5 de novembro de 2012 | 14 de julho de 2017 | [14] |
Marcelo Santos Barbosa | 25 de agosto de 2017 | 14 de julho de 2022 | [15][16] |
João Pedro Barroso do Nascimento | 18 de julho de 2022 | em curso | [17][18] |
Ver também
[editar | editar código-fonte]- B3
- Corretora
- Empresa de capital aberto
- Empresa de capital fechado
- Fundo 157
- Comissão de Títulos e Câmbio dos Estados Unidos
- Comissão do Mercado de Valores Mobiliários de Portugal
Referências
- ↑ a b Estadão Conteúdo (10 de junho de 2021). «Decisão da CVM abre espaço para construção de concorrente para a B3». 6 Minutos / UOL. Consultado em 11 de junho de 2021. Cópia arquivada em 11 de junho de 2021.
A autarquia autorizou a Mark2Market (M2M), plataforma de gestão de operações financeiras para empresas, a atuar como central depositária de títulos – recebíveis agrícolas, num primeiro momento, mas a atuação poderá no futuro incluir também ações.
- ↑ a b c Estadão Conteúdo (26 de abril de 2017). «CVM barra atuação de site especializado em 'astrologia financeira'». IstoÉ Dinheiro / Portal Terra. Consultado em 11 de junho de 2021. Cópia arquivada em 1 de maio de 2017
- ↑ a b c d «CVM suspende IPO da Azul por até 30 dias». G1 Economia / Negócios. 6 de abril de 2017. Consultado em 6 de abril de 2017. Cópia arquivada em 6 de abril de 2017
- ↑ a b c d Reuters (10 de abril de 2017). «IPO da Azul sai a R$ 21 por ação e movimenta R$ 2 bilhões». G1 Economia / Negócios. Consultado em 11 de junho de 2021. Cópia arquivada em 15 de abril de 2017.
Segundo informações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a operação movimentou 96,2 milhões de ações, movimentando R$ 2,02 bilhões.
- ↑ «O que é a CVM» (PDF). Janeiro de 2009. Consultado em 12 de abril de 2012. Arquivado do original (PDF) em 27 de fevereiro de 2012
- ↑ «Joao Pedro Barroso Do Nascimento — Comissão de Valores Mobiliários». www.gov.br. Consultado em 14 de junho de 2023
- ↑ «CVM Main Objectives». CVM Website. Consultado em 10 de abril de 2010. Arquivado do original em 10 de abril de 2010
- ↑ O Globo. «Muitas vezes o cidadão não percebe, mas a vítima é ele', diz relator do impeachment». Consultado em 9 de agosto de 2016
- ↑ https://www.gov.br/cvm/pt-br/acesso-a-informacao-cvm/institucional/antigos-colegiados
- ↑ Andréa Háfez; Espaço Jurídico Bovespa. «Sem desejo de mudanças legais, mercado quer efetivação das normas pelo Judiciário». Consultado em 11 de abril de 2009
- ↑ «MSF 111/2007 - Senado Federal». www25.senado.leg.br. Consultado em 14 de junho de 2023
- ↑ «Folha Online - Dinheiro - CAE aprova indicação de Maria Helena para presidência da CVM - 11/07/2007». www1.folha.uol.com.br. Consultado em 14 de junho de 2023
- ↑ https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/audiencias_publicas/ap_sdm/anexos/2012/sdm0312-manifestacaoABRAREC_27-07-2012.pdf
- ↑ Eduardo Tavares. «Dilma nomeia Leonardo Gomes Pereira presidente da CVM». Arena do Pavini. Consultado em 6 de abril de 2017
- ↑ «Marcelo Santos Barbosa é nomeado presidente da CVM». Exame. 25 de agosto de 2017. Consultado em 14 de junho de 2023
- ↑ «MSF 47/2017 - Senado Federal». www25.senado.leg.br. Consultado em 14 de junho de 2023
- ↑ «MSF 38/2022 - Senado Federal». www25.senado.leg.br. Consultado em 14 de junho de 2023
- ↑ «João Pedro Barroso do Nascimento é nomeado presidente da CVM». CNN Brasil. Consultado em 14 de junho de 2023