Concurso público
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Concurso público é um processo seletivo que permite o acesso a emprego ou cargo público[1][2] de modo amplo e democrático. É um procedimento impessoal onde é assegurada igualdade de oportunidades a todos interessados em concorrer para exercer as atribuições oferecidas pelo Estado, a quem incumbirá identificar e selecionar os mais adequados mediante critérios objetivos.
Origem
[editar | editar código-fonte]Os primeiro registros históricos de concursos públicos provém da China Antiga, por volta de 2.300 a.C, onde há registro de que os oficiais militares, após três anos de serviço, eram submetidos a novos testes físicos e, dependendo do resultado, eram promovidos ou dispensados.
Os primeiros registros de avaliações escritas provém da época da Dinastia Han (202 a.C. a 200 d.C), mais precisamente do ano de 165 a.C, que selecionava os servidores públicos de acordo com o conhecimento das Ideias de Confúcio.
Posteriormente, no tempo da Dinastia Ming (1.368 d.C a 1.644 d. C), o recrutamento passou a ser mais elaborado, com diferentes níveis de exames, sempre com o propósito principal de prover o Estado dos homens mais capacitados. Os candidatos bem sucedidos recebiam títulos, semelhantes aos títulos universitários, e cargos mais elevados na Administração Pública.[3]
No Brasil
[editar | editar código-fonte]No Brasil, a Constituição Federal[4] estabelece que um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Esta orientação tem por finalidade minimizar as desigualdades entre concidadãos brasileiros, oferecendo a estes as mesmas oportunidades e condições. Um dispositivo constitucional corolário do princípio democrático e que implica o ideal de uma sociedade justa, é o artigo 37, inciso II da Constituição Federal que prevê:
- A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.[5]
No país, os concursos são de provas ou de provas e títulos. Este "concurso" é corretamente denominado de processo seletivo simplificado, o qual não é dotado da mesma objetividade dos concursos públicos previstos pela carta constitucional e a contratação do aprovado terá duração máxima de 4 anos, sendo lícita apenas nos casos previstos na lei 8.745/93.[6] O concurso público terá validade de até dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
Ver também
[editar | editar código-fonte]Referências
- ↑ Ivan Castelar, Alexandre Weber Aragão Veloso, Roberto Tatiwa Ferreira e Ilton Soares (2010). «Uma análise dos determinantes de desempenho em concurso público». Economia Aplicada, jornal da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo + SciELO Brasil. ISSN 1413-8050. Consultado em 10 de março de 2017. Cópia arquivada em 10 de março de 2017
- ↑ Celso Spitzcovsky (Junho de 2004). «A inconstitucionalidade do critério de prática de atividade jurídica para concurso público» (PDF). Projeto Buscalegis - Biblioteca jurídica virtual da Universidade Federal de Santa Catarina. Consultado em 10 de março de 2017. Cópia arquivada (PDF) em 10 de março de 2017
- ↑ «A ORIGEM DO CONCURSO PÚBLICO». www.sbpcnet.org.br. Consultado em 13 de fevereiro de 2023
- ↑ «Atos decorrentes do disposto no § 3º do art. 5º». www.planalto.gov.br. Consultado em 13 de fevereiro de 2023
- ↑ «Constituicao-Compilado». www.planalto.gov.br. Consultado em 20 de maio de 2017
- ↑ «Lei 8745/1993». www2.camara.leg.br. Consultado em 14 de fevereiro de 2023