Culpa
Culpa se refere à responsabilidade dada à pessoa por um ato que provocou prejuízo material, moral ou espiritual a si mesma ou a outrem.[1] O processo de identificação e atribuição de culpa refere-se à descoberta de quem determinou o primeiro acto ilícito ou prejudicial, e pode se dar no plano subjetivo, intersubjetivo e objetivo.
No sentido subjetivo, a culpa é um sentimento que se apresenta à consciência quando o sujeito avalia seus atos de forma negativa, sentindo-se responsável por falhas, erros e imperfeições. O processo pelo qual se dá essa avaliação é estudado pela Ética e pela Psicologia (ver Culpa (sentimento)).
No sentido objetivo, ou intersubjetivo, a culpa é um atributo que um grupo aplica a um indivíduo, ao avaliar os seus atos, quando esses atos resultaram em prejuízo a outros ou a todos. O processo pelo qual se atribui a culpa a um indivíduo é discutido pela Ética, pela Sociologia e pelo Direito.
Sentido objectivo
[editar | editar código-fonte]Em direito penal, assim como o dolo a culpa é um dos elementos da conduta humana que compõem o fato típico. Caracteriza-se pela violação ou inobservância de uma regra, que produz dano aos direitos de outros, por negligência, imprudência ou imperícia,[1] ou seja, em razão da falta de cuidado objetivo, sendo, portanto, um erro não-proposital.
Diferencia-se do dolo. Neste, o agente tem a intenção de praticar o fato e produzir determinado resultado: existe a má-fé. A culpa incide sobre a possibilidade do sujeito se motivar pelo Ordenamento Jurídico.
No campo do direito civil a culpa lato sensu divide-se em dolo (que não é o mesmo dolo vício do consentimento) e culpa stricto sensu (imprudência, negligencia ou imperícia), sendo pressuposto da responsabilidade civil subjetiva.