Direito penal militar no Brasil
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O direito penal militar é aplicado no Brasil desde o tempo do Império, quando a família real veio para o Brasil e organizou o primeiro Tribunal que a Nação conheceu, o Supremo Conselho Militar e de Justiça, que posteriormente se transformou no Superior Tribunal Militar (STM), que atualmente tem sede em Brasília e jurisdição em todo o território nacional.
O vigente Código Penal Militar (CPM),[1] ou Decreto-Lei nº 1001, data de 1969, durante o comando da Junta Militar de 1969. O estatuto penal militar alcança os integrantes das Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, que devem obedecer e respeitar as regras militares.
Com o advento da Constituição Federal de 1988, novos estudiosos têm se dedicado ao direito penal militar, na busca de uma maior divulgação deste ramo especializado do direito, destacando-se entre eles, Jorge César de Assis, Adriano Alves-Marreiros, Guilherme Rocha, Ricardo Freitas, Ronaldo João Roth, Paulo Tadeu Rodrigues Rosa, Robson Coimbra, Lauro Escobar, James Magalhães, Leandro Antunes, que têm contribuindo para a construção de uma teoria do direito penal militar constitucional.
Greve ou motim
[editar | editar código-fonte]No ordenamento jurídico do Brasil as categorias militares não são abarcadas pelo direito de greve, pelo fato de portarem armas e o caso de parada dos serviços prejudicar a ordem pública e ao Estado Democrático de Direito de modo que interrupção das atividades de trabalho tecnicamente caracteriza motim[2] conforme o artigo 142, inciso IV da Constituição brasileira e infraconstitucional no artigo 149 do Código Penal Militar Brasileiro.[3]
Ver também
[editar | editar código-fonte]- Direito militar
- Direito administrativo disciplinar militar
- Tribunal de Justiça Militar
- Corte marcial
Referências
- ↑ [1]
- ↑ [https://m.migalhas.com.br/depeso/149951/greve-ou-motim PINTO, Almir Pazzianotto. Greve ou motim?. Migalhas. Acesso em 18 de fevereiro de 2020]
- ↑ [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del1001Compilado.htm DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. Código Penal Militar]