Expulsão

Expulsão é o ato administrativo que obriga um estrangeiro a sair do território de um Estado. A definição em concreto muda dependendo do lugar e contexto, mutando também ao longo do tempo.[1][2]

Este artigo considera a expulsão como o afastamento de uma pessoa estrangeira em situação legal do território de um Estado, como definido pelo Conselho da Europa, distinguindo-se assim da deportação (caso em que a pessoa afastada estava em situação ilegal).[3]

Em geral, o direito internacional proíbe a expulsão de estrangeiros por motivo privado, permitindo-a apenas em casos de atos nocivos à ordem ou segurança pública. Em princípio, um Estado não pode se recusar a admitir em seu território um indivíduo de sua nacionalidade expulso por país estrangeiro.[carece de fontes?]

O direito internacional proíbe a xenelásia, isto é, a expulsão em massa de estrangeiros pertencentes a Estado inimigo, ao ser declarada a guerra.[carece de fontes?]

A expulsão de nacionais é chamada exílio ou banimento.[carece de fontes?]

Expulsão por país

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No Brasil, a expulsão é um ato administrativo da competência do Presidente da República, formalizado por meio de decreto presidencial e dependente de processo administrativo que corre junto ao Ministério da Justiça. São passíveis de expulsão os estrangeiros que cometerem crimes dolosos em território nacional, especialmente no caso de crimes contra a segurança nacional, a economia popular, a saúde pública, bem como de tráfico ou uso de drogas.[carece de fontes?]

Impede a expulsão a existência de cônjuge brasileiro casado há mais de cinco anos ou de filho brasileiro sob guarda e dependência econômica do estrangeiro. A expulsão também é negada quando constituir extradição inadmitida para a lei brasileira (por exemplo, se o estrangeiro puder ser processado no país de destino por crime político ou por tribunal de exceção, ou estiver sujeito a pena inexistente do Brasil - como a corporal ou a capital).[carece de fontes?]

Em Portugal, a pena acessória de expulsão pode ser aplicada tanto a estrangeiros residentes como a não residentes que tenham cometido crimes graves ou sejam ameaças à ordem pública ou segurança nacional,[4] frequentemente não permitindo o regresso do condenado ao país.[5] No caso de deportação/afastamento coercivo (por situação irregular), o estrangeiro pode tentar ser readmitido.[5][6]

Exemplos de expulsões históricas

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