Investigador de polícia

Investigador de polícia é uma das carreiras da Polícia Civil onde é exigido o nível superior em qualquer área para ingresso, sendo responsável pelas investigações no intuito de descobrir indícios de autoria e materialidade[1] de ações delituosas (crimes e contravenções). Levanta provas, e as traz aos autos do inquérito policial dados estatísticos de econometria, de contabilistas, economistas, legistas de cadáveres e ossadas, entre muitos outros como engenheiros de sistemas e de redes.

É uma carreira de instituições de polícia judiciária (Polícias Civis e Polícia Federal e Interpol), tendo em vista que tal cargo possui finalidade preventiva, investigativa e dá embasamento à ação penal (diferente da polícia ostensiva, que atua na repressão, ou seja: durante o crime e depois que já ocorreu). No entanto, apesar de ambas terem funções principais diferentes, têm também divisões comuns (investigação na PM através do "P2", e repressão na Polícia Civil através de grupos especializados como o GARRA e GOE em São Paulo).

A investigação policial é a atividade-fim das polícias judiciárias. Realiza, ainda, outras atribuições da polícia judiciária, tais como: efetuar prisões, buscas, boletins de ocorrência, trabalhar na inteligência policial, planilhar presos, atender o público, controlar o acesso de pessoas, cuidar da carceragem e da revista de presos, envio e recebimento de fax e mensagens.

Utilizado pela maioria das Polícias Civis, o nome "Investigador de Polícia" é substituído em alguns estados pela denominação Inspetor de Polícia, Detetive de Polícia, e ainda Agente de Polícia. Na Polícia Federal, chama-se Agente de Polícia (Agente Federal) muito embora este cargo da PF, além de investigar, detenha também outras atribuições específicas[2] (referentes à natureza daquele órgão), como por exemplo, emitir passaportes, registros de armas, controle de acesso, etc.

Além de atuar na polícia, os policiais também podem atuar a cargo do Ministério Público, em apoio a este órgão. Tal fato ocorre sobretudo nos estados da federação onde existem os GAECO (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado).[3] Nessa modalidade, o policial trabalha em estrita cooperação com os Promotores e Procuradores de Justiça, realizando o serviço gerenciado pelo Ministério Público. Entretanto, o GAECO atualmente possui o cargo de analista judiciário II, o qual confere porte de armas e faz a ajuda investigativa do PIP (Procedimento de Investigação Penal do Ministério Público, não dispensando o auxílio da PM ou da PC).

Nos países desenvolvidos, como Áustria, Estados Unidos, Canadá, Inglaterra e Alemanha - países onde as polícias são unificadas e estruturadas em carreira[4]- o Investigador é um policial graduado, que necessariamente precisou ingressar como policial uniformizado, até ser promovido. [5]. Ressalte-se que, em tais instituições - dotadas de carreira única - o policial pode chegar à posição de Chefe de Polícia.[6]

Atribuições

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São atribuições do cargo de Investigador de Polícia (estado de São Paulo), entre outras:

  • Cumprir os despachos do Delegado de Polícia;
  • Proceder pesquisas para o estabelecimento das causas, circunstâncias e autoria das infrações penais e administrativas;
  • Cumprir diligências, dar cumprimento a mandados de prisão e de busca e apreensão;
  • Participar na gestão de dados, informações e conhecimentos pertinentes à atividade investigativa e na execução de prisões;
  • Executar as ações necessárias para a segurança policial;
  • Expedir, mediante requerimento e despacho da autoridade policial, certidões e traslados;
  • Executar a busca pessoal, a identificação criminal e datiloscópica de pessoas (na ausência do Papiloscopista Policial) para captação dos elementos indicativos de autoria de infrações penais;
  • Coletar dados objetivos e subjetivos pertinentes aos vestígios encontrados em bens, objetos e em locais de cometimento de infrações penais para os fins de apuração de infrações penais;
  • Registrar boletins de ocorrência, pesquisar antecedentes criminais e emplacamentos de veículos;
  • Atender o público pessoalmente e por telefone nos plantões policiais;

Requisitos para o Ingresso

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"Para ingressar na carreira é exigida a conclusão de apenas o Nível Médio".

No Rio de Janeiro e São Paulo, a partir da promulgação da Lei Estadual nº 7.692, de 15 de setembro de 2017, o cargo de Investigador Policial passou a ser de nível superior.

A maioria das polícias estaduais também considera como requisito obrigatório para o ingresso o candidato possuir Carteira Nacional de Habilitação (Categoria B).

Críticas à estrutura das carreiras investigativas das polícias brasileiras

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Sem similaridade no mundo, devido a falta de investimentos, a partir de 2002, a estrutura das polícias judiciárias (investigativas) brasileiras têm sido bastante criticadas no meio jurídico e policial, sobretudo devido a sua baixa eficiência e principalmente eficácia (INTERPOL).[7]. Na verdade, a baixa visibilidade política e a possibilidade de investigação pelos agentes a respeito dos próprios políticos pode se tornar um fator do não investimento, apesar da prevenção ser primordial para uma segurança pública adequada, não estando a contento quando há apenas a polícia repressiva (Polícia Militar), pois nesse ponto o delito está ocorrendo ou já ocorreu.

Ainda assim, os cidadãos não cobram uma segurança pública no país adequada, o que gera dúvidas acerca da relação entre civis e policiais em geral.

Um dos principais críticos é o estadunidense William Bratton (INTERPOL).[8] Ex-chefe de polícia das cidades americanas de Nova York e Los Angeles,[9] Bratton é considerado uma espécie de Steve Jobs da polícia,[10] alcançando tal fama por ter vencido o crime na cidade de Nova York, na década passada.[11] Suas críticas são direcionadas à formação e estrutura das carreiras nas polícias brasileiras:

"Comecei a carreira como policial. No Brasil, seria um soldado de polícia. Eu jamais conseguiria ascender e me tornar chefe de polícia. (...) Os soldados não podem chegar ao topo. E os policiais civis são uma outra classe. Os delegados são advogados. É um sistema extraordinariamente complexo, que não tem a equidade existente na polícia dos Estados Unidos. Eu teria de ir a uma faculdade de direito para me tornar delegado. Em meu departamento, todo policial pode chegar ao posto mais alto da carreira. Não ter chance de subir é algo desestimulante em qualquer carreira. Não haveria por que ser diferente na polícia."[9][8]

Já no Brasil, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Alexandre Camanho, afirma que estudos questionam a necessidade de a condução formal de uma investigação ser feita por um bacharel de direito (delegado de polícia):

"Por exemplo, crimes cibernéticos. O que é que um bacharel em direito sabe sobre isso? Crimes financeiros, com manipulação contábil. O que um bacharel de direito sabe sobre isso? (...) É importante que haja um debate nacional sobre um novo formato de investigação que seja fundamentado não na manutenção do status de um segmento corporativo, mas no princípio da eficiência. O problema é o nosso modelo de investigação. Com a modernização da polícia, ficou cada vez mais evidente que o modelo do inquérito policial caminha para um arcaísmo inexorável. Na medida em que nós avançamos com técnicas de investigação mais modernas, ajustadas a critérios de eficiência e que acabe de vez com o inquérito policial, os delegados perderão o grande trunfo que têm em mãos hoje. A carreira específica de delegado de polícia passa a sofrer um questionamento natural: para que delegado de polícia?"[12]

Referências

  1. Enciclopédia Jurídica Soibelman. «Materialidade do fato» 
  2. UOL Direito. «Para entender o papel da Polícia Federal» 
  3. Ministério Público do estado de SP. «GAECO» 
  4. site "Caso de Polícia". «Polícia das cidades nos EUA». Consultado em 19 de janeiro de 2014. Arquivado do original em 1 de fevereiro de 2014 
  5. site "Polícia e Segurança Pública". «A FORMAÇÃO PROFISSIONAL NO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DE LOS ANGELES» 
  6. Jornal Zero Hora. «Xerife do Tolerância Zero afirma que é a hora de o Brasil investir em Segurança». Consultado em 9 de julho de 2013. Arquivado do original em 7 de janeiro de 2014 
  7. «A Questão Policial Brasileira». UNB Agência. Consultado em 8 de agosto de 2013. Arquivado do original em 1 de fevereiro de 2014 
  8. a b «Xerife do "Tolerância Zero" afirma que é hora do Brasil investir em segurança». Jornal Zero Hora. Consultado em 9 de julho de 2013. Arquivado do original em 7 de janeiro de 2014 
  9. a b «Sim, pode dar certo». Revista Veja. Consultado em 8 de agosto de 2013. Arquivado do original em 26 de novembro de 2012 
  10. «Entrevista:O Steve Jobs da Polícia». Revista Veja. Consultado em 8 de agosto de 2013. Arquivado do original em 26 de novembro de 2012 
  11. «A receita de Bratton contra o crime». Estadão.com.br 
  12. «Alexandre Camanho: "A aprovação da PEC 37 criará o caos nas investigações"». Revista Época. Consultado em 8 de agosto de 2013. Cópia arquivada em 24 de junho de 2013 

Ligações externas

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  • www.ssp.sp.gov.br
  • www.policiacivil.sp.gov.br
  • www.sipesp.org.br (página do Sindicato dos Investigadores de SP)
  • Página da AIPESP