Governo Interino dos Açores
Governo Interino e Provisório, por vezes também designado por Governo Provisório, foi um forma de governo estabelecida para o império ultramarino português, incluindo as ilhas adjacentes ao Reino, em caso de faltar o legítimo governo de qualquer dos territórios que o integravam. As normas de organização e funcionamento destes governos foram fixadas por alvará de 12 de dezembro de 1770, do rei D. José I de Portugal, devendo ser aplicadas «no caso de morte, de ausência dilatada ou qualquer outro acontecimento que requeira de pronta providência».[1][2]
Referências
- ↑ Collecção das leys, decretos e alvarás que comprehende o feliz reinado del rey fidelissimo D. Jozé I nosso senhor. III. Lisboa: Officina de Miguel Rodrigues. 1771. p. 133-135
- ↑ «Governos interinos e provisórios». Enciclopédia Açoriana. Consultado em 27 de junho de 2017