Natureza jurídica
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O Direito Brasileiro expõe a necessidade de reconhecer a natureza jurídica de uma empresa, justamente porque a legislação faz distinções entre tipos de empreendimentos de pessoas jurídicas.[1] A pesquisa acerca da natureza de um determinado fenômeno supõe a sua precisa definição - como declaração de sua essência e composição - seguida de sua classificação, como fenômeno passível de enquadramento em um conjunto próximo de fenômenos correlatos. Definição (busca da essência) e classificação (busca do posicionamento comparativo), eis a equação compreensiva básica da ideia de natureza. [2]
Encontrar a natureza jurídica de um instituto do Direito consiste em se apreenderem os elementos fundamentais que integram sua composição específica, contrapondo-os, em seguida, ao conjunto mais próximo de figuras jurídicas, de modo a classificar o instituto enfocado no universo de figuras existentes no Direito.[3]
É atividade lógica de classificação,[4] pela qual se integra determinada figura jurídica no conjunto mais próximo de figuras existentes no universo do Direito, mediante a identificação e cotejo de seus elementos constitutivos fundamentais.
No mesmo pórtico situa-se o entendimento de Maria Helena Diniz, em que natureza jurídica consiste na "afinidade que um instituto tem em diversos pontos, com uma grande categoria jurídica, podendo nela ser incluído o título de classificação".[5]
É pela natureza jurídica de um negócio ou situação que se determina qual será o direito aplicável à espécie, identificando-se junto com ela quais serão as obrigações, a forma de responsabilização e todos os efeitos relacionados ao instituto jurídico identificado.
Dessa forma, podemos definir que os códigos de natureza jurídica têm por objetivo a identificação da constituição jurídico-institucional das entidades públicas e privadas nos cadastros da administração pública do País.[1]
O intuito é proteger os direitos e fazer com que se cumpram os deveres de uma empresa, de forma que seja justa ao seu tamanho e tipo. [1]
Para definir a natureza jurídica da sua empresa, alguns pontos são levados em consideração:
- Número de sócios;
- Estrutura da empresa;
- Capital social;
- Contrato social;
- Participação de cada sócio especificada.[1]
Portugal
[editar | editar código-fonte]- Sociedade unipessoal por quotas - ("Sociedade Unipessoal", "Unipessoal")
- Sociedade anónima ("SA", "S.A.")
- Sociedade por quotas de responsabilidade limitada ("Lda.", "Ltda.", "Limitada")
- Sociedade em comandita simples ("em comandita")
- Sociedade em comandita por acções ("e comandita por acções" ou "em comandita por ações")
- Sociedade em nome colectivo ("e companhia")
- Sociedade de capital e indústria
- Sociedade por cota de participação
- Sociedade cooperativa
- Associação
- Fundação
Brasil
[editar | editar código-fonte]No Brasil, o órgão responsável pelas classificações estatísticas é o CONCLA (Comissão Nacional de Classificação).[1]
A última atualização referente aos códigos de Natureza Jurídica ocorreu no ano de 2018 e a Tabela de Natureza Jurídica organiza tais códigos em cinco grandes categorias:[1]
- Administração pública;
- Entidades empresariais;
- Entidades sem fins lucrativos;
- Pessoas físicas e organizações internacionais;
- e outras instituições extraterritoriais.[1]
Estados Unidos
[editar | editar código-fonte]- Company (Co.)
- Corporation (Corp.)
- Incorporated (Inc.)
- Limited (Ltd.)
- Limited Liability Company/Limited Liability Company Corporation (LLC) (distinta legalmente de Corp., Inc. ou Ltd.)
- Limited Company (LC ou Ltd. Co.) (o mesmo que LLC)
- No Liability (NL)
- Unlimited
Referências
- ↑ a b c d e f g Cortegana, Sofia (17 de janeiro de 2022). «Natureza Jurídica: O que é e quais são os tipos que existem?». CNPJ.BIZ. Consultado em 19 de janeiro de 2022
- ↑ DELGADO, Maurício (1994). A natureza jurídica do Poder Empregatício. Tese de Doutorado. Belo Horizonte: UFMG. pp. 78–80
- ↑ DELGADO, Maurício Godinho (2015). Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTR. 75 páginas
- ↑ SILVA, Antônio Álvares da (1979). Direito Coletivo do Trabalho. Rio de Janeiro: Forense. 144 páginas
- ↑ DINIZ, Maria Helena (2005). Direito Civil Brasileiro: Teoria Geral do Direito Civil. São Paulo: Saraiva. 66 páginas