Oficial de registro
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O oficial de registro, oficial registrador ou registrador é um profissional da área do Direito, dotado de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade de registro.[1] É conhecido genericamente como tabelião, termo que abrange também os notários.
A legislação designa os titulares do serviço de registro como tabeliães ou oficiais de registro. São estes:
- Tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos;
- Oficiais de registro de imóveis;
- Oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas;
- Oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas;
- Oficiais de registro de distribuição.
Os atos privativos dos tabeliães, em que se inclui o do registrador é, conforme Quintans[2]:
I - formalizar juridicamente a vontade das partes;
II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando redações ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;
III - autenticar fatos;
IV - lavrar escrituras, testamentos e procurações;
V - lavrar atas notariais; e, os mais comuns, reconhecer firmas e autenticar cópias.
O notário ou registrador pode até produzir atos jurídicos, mas, sua função é a de conceder-lhes publicidade, autenticidade, segurança e eficácia.
Referências
- ↑ Artigo 3º da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994 (lei dos cartórios).
- ↑ Luiz Cezar Pazos Quintans (4 de abril de 2012). «Notários e registradores não são empresários». Conteúdo Jurídico. Consultado em 1 de abril de 2015