Oficial de registro

Certidão de Nascimento - Dr. Romildo Borges Mendes

O oficial de registro, oficial registrador ou registrador é um profissional da área do Direito, dotado de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade de registro.[1] É conhecido genericamente como tabelião, termo que abrange também os notários.

A legislação designa os titulares do serviço de registro como tabeliães ou oficiais de registro. São estes:

  • Tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos;
  • Oficiais de registro de imóveis;
  • Oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas;
  • Oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas;
  • Oficiais de registro de distribuição.

Os atos privativos dos tabeliães, em que se inclui o do registrador é, conforme Quintans[2]:

I - formalizar juridicamente a vontade das partes; 

II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando redações ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo; 

III - autenticar fatos; 

IV - lavrar escrituras, testamentos e procurações; 

V - lavrar atas notariais; e, os mais comuns, reconhecer firmas e autenticar cópias.

O notário ou registrador pode até produzir atos jurídicos, mas, sua função é a de conceder-lhes publicidade, autenticidade, segurança e eficácia. 

Referências

  1. Artigo 3º da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994 (lei dos cartórios).
  2. Luiz Cezar Pazos Quintans (4 de abril de 2012). «Notários e registradores não são empresários». Conteúdo Jurídico. Consultado em 1 de abril de 2015