Política Comercial Comum

A Política Comercial Comum da União Europeia, ou Política Comercial da UE, é a política pela qual os Estados-Membros da UE delegam a sua autoridade à Comissão Europeia para negociar relações comerciais externas, com o objetivo de aumentar o comércio entre si e o seu poder de negociação vis -à-vis o resto do mundo. A Política Comercial Comum é logicamente necessária pela existência da União Aduaneira, que por sua vez é também a base sobre a qual o Mercado Único e a União Monetária foram posteriormente estabelecidos.[1]

Os seis estados membros originais assinaram o Tratado de Roma de 1957, estabelecendo o precursor da UE, a Comunidade Económica Europeia, com o objectivo de facilitar um maior comércio e investimento entre si e reforçar o seu poder de negociação com estados externos. Como signatários do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT), a eliminação de tarifas entre eles exigiu a formação de uma união aduaneira, com uma tarifa externa comum aplicada por todos os membros ao seu comércio com o resto do mundo.[2] As uniões aduaneiras do passado, como a União Aduaneira da África Austral, dependiam de um parceiro dominante, nesse caso a África do Sul, para definir a tarifa externa vis-à-vis o resto do mundo em nome dos estados juniores no acordo.[3] Em nítido contraste, os Estados-Membros decidiram que participariam conjuntamente na gestão de uma política comercial externa comum, delegando autoridade ao órgão supranacional nomeado em comum da Comissão Europeia e examinando as suas decisões através das instituições comuns que criaram - nomeadamente, o Conselho de Ministros e, mais tarde, adicionalmente, o Parlamento Europeu.[3][4]

A política comercial comum, entrou em vigor oficialmente em julho de 1968, juntamente com a tarifa externa comum, após o período de carência de 12 anos para os estados signatários do Tratado de Roma de 1957 alinharem as suas políticas comerciais. Na prática, porém, os Estados-Membros procuraram tirar partido da sua força negocial combinada antes disso.[4] Isto incluiu a conclusão pela Comissão de acordos de comércio livre (ACL) e acordos de associação a nível bilateral, incluindo, entre outros, com Israel em 1964, bem como no âmbito da Ronda Kennedy multilateral de negociações do GATT, que durou de 1963 a 1967.[4]

Nas décadas seguintes de gestão da Política Comercial Comum da UE, a Comissão Europeia desenvolveu uma profunda experiência no comércio internacional, com a sua Direcção-Geral do Comércio (DG Comércio) a tornar-se uma das equipas de negociação mais bem equipadas e mais capazes do mundo. Juntamente com os Estados Unidos da América, é uma das poucas entidades capazes de negociar acordos comerciais complexos em paralelo.[1] Também desempenhou um papel fundamental no desenvolvimento da liberalização do comércio global, como membro fundador da Organização Mundial do Comércio, com o antigo Comissário Europeu para a Concorrência (1985–1989) Peter Sutherland sendo o seu Diretor Geral fundador, e o Comissário Europeu para o Comércio Pascal. Lamy (1999–2004) mais tarde seguindo seus passos.

Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

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O artigo 207.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) estabelece: [5]

"A política comercial comum basear-se-á em princípios uniformes, especialmente no que diz respeito às alterações nas taxas tarifárias, à celebração de acordos tarifários e comerciais relativos ao comércio de bens e serviços, e aos aspectos comerciais da propriedade intelectual, ao investimento directo estrangeiro, à realização de uniformidade nas medidas de liberalização, na política de exportação e nas medidas de protecção do comércio, tais como as que devem ser tomadas em caso de dumping ou de subsídios. A política comercial comum será conduzida no contexto dos princípios e objectivos da acção externa da União." 

O artigo 63 afirma:

"...todas as restrições à circulação de capitais entre os Estados-Membros e entre os Estados-Membros e países terceiros serão proibidas." 

É incerto se o artigo 63.º confere aos investidores de países terceiros direitos de âmbito semelhante aos dos investidores intra-UE.[6]

Responsabilidade

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Historicamente, conforme estabelecido no Tratado de Roma de 1957, o Comissário Europeu para o Comércio, agindo em nome da Comissão Europeia, sempre teve que primeiro procurar a aprovação dos governos dos estados membros no Conselho de Ministros (agora Conselho da UE ), antes de tomar medidas comerciais retaliatórias (por exemplo, anti-dumping) ou de conduzir negociações comerciais. Isto tem ocorrido, desde o início da Política Comercial Comum, por votação por maioria qualificada, embora o Conselho tenda a agir por consenso sempre que possível.[2]

O Tratado Reformador de Lisboa clarificou ainda mais o que já acontecia ao definir a Política Comercial Comum como uma competência exclusiva, apenas para ser posta em prática pelos Estados-Membros a nível da UE.[1][2]

Parlamento Europeu

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As sucessivas alterações do tratado também capacitaram o Parlamento Europeu no domínio comercial. Hoje, o processo de tomada de decisão para a implementação da Política Comercial Comum da UE está sob os auspícios do Processo Legislativo Ordinário (anteriormente denominado procedimento de co-decisão): [7]

O Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando por meio de regulamentos de acordo com o processo legislativo ordinário, adoptarão as medidas que definem o quadro de execução da política comercial comum.

 Art. 207:2 TFUE

Isto exige que a Comissão Europeia, a fim de tomar quaisquer medidas no âmbito da Política Comercial Comum, apresente primeiro uma proposta legislativa, normalmente elaborada pela DG Comércio, às comissões parlamentares europeias relevantes (sendo a mais relevante a Comissão do Comércio Internacional), tornando eventualmente a sua caminho para uma votação plena no plenário e, simultaneamente, submetê-lo ao Conselho dos grupos de trabalho da UE e aos ministros dos Estados-Membros da UE. Tanto o Parlamento Europeu como o Conselho da UE têm poderes para alterar a referida proposta e devem chegar a acordo sobre um texto final comum.[2]

Com a queda das tarifas globais e um Mercado Único cada vez mais integrado e complexo, os estados membros da União Europeia têm demonstrado um apetite crescente para celebrar acordos bilaterais e multilaterais que não pertencem às competências exclusivas da União, tais como acordos sobre investimento e propriedade intelectual com terceiros. países. Tais acordos comerciais são considerados “acordos mistos” e incluem os próprios Estados-Membros como signatários, e não apenas a UE.[3] Devido a uma base jurídica diferente dentro dos tratados da UE, os elementos que não são da competência exclusiva requerem unanimidade no Conselho da UE e devem ser ratificados pelas respectivas disposições constitucionais dos estados membros da UE, geralmente exigindo o consentimento dos parlamentos nacionais., e dependendo da questão, podem incluir parlamentos regionais ou mesmo referendos.[2] Para os elementos que não são das competências exclusivas, o Parlamento Europeu perde os seus poderes de alteração, mas normalmente mantém um veto geral através dos Procedimentos Legislativos Especiais estabelecidos nos tratados para o escrutínio das relações externas da UE.[3][2]

Comércio e política externa

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A UE também é responsabilizada pela forma como conduz a sua política comercial e as relações externas em geral através do artigo 3:5 do TUE, [8] que afirma que:

Nas suas relações com o resto do mundo, a União deve defender e promover os seus valores e interesses e contribuir para a proteção dos seus cidadãos. Contribuirá para a paz, a segurança, o desenvolvimento sustentável da Terra, a solidariedade e o respeito mútuo entre os povos, o comércio livre e justo, a erradicação da pobreza e a protecção dos direitos humanos, em particular os direitos da criança, bem como para a a estrita observância e o desenvolvimento do direito internacional, incluindo o respeito pelos princípios da Carta das Nações Unidas.

 Art 3:5 Tratado da União Europeia

Não é claro como isto poderá influenciar a Política Comercial Comum da UE no futuro.[3]

Comércio, emprego e crescimento

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A Comissão Europeia procurou, através de uma comunicação de 2016, manter a importância da justiça nas negociações comerciais mundiais face aos níveis "sem precedentes" de dumping de produtos importados, e garantir que a política comercial da UE fosse consistente com os objetivos de proteger empregos e promover a economia crescimento na UE. [9]

Referências

  1. a b c Dinan, Desmond (2010). Ever closer union: An introduction to European integration 4th ed. Basingstoke: Palgrave Macmillan. pp. 502–512, 529, 569. ISBN 978-0-230-27261-3. OCLC 636921207 
  2. a b c d e f Gstöhl, Sieglinde (2013). «The European Union's Trade Policy» (PDF). Institute of International Relations and Area Studies, Ritsumeikan University. Ritsumeikan International Affairs. 11: 1–22. Cópia arquivada (PDF) em 27 de maio de 2016 
  3. a b c d e Baldwin, Richard; Wyplosz, Charles (2012). The Economics of European integration 4 ed. London: McGraw-Hill. pp. 327–347. ISBN 978-0-07-713172-2. OCLC 785836288 
  4. a b c Dinan, Desmond (2010). Ever closer union: An introduction to European integration 4th ed. Basingstoke: Palgrave Macmillan. pp. 502–512, 529, 569. ISBN 978-0-230-27261-3. OCLC 636921207 
  5. Article 207 of TFEU
  6. International Investment Law and EU Law. [S.l.]: Springer. 2011. ISBN 9783642148552 
  7. «Consolidated version of the Treaty on the Functioning of the European Union». eur-lex.europa.eu (em inglês). Consultado em 3 de maio de 2018 
  8. «Consolidated version of the Treaty on European Union». eur-lex.europa.eu (em inglês). Consultado em 3 de maio de 2018 
  9. European Commission, COMMUNICATION FROM THE COMMISSION: Towards a robust trade policy for the EU in the interest of jobs and growth, COM(2016) 690 final, published 18 October 2016, accessed 3 August 2023