Política de Portugal
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O Estado Português é uma república constitucional unitária semipresidencial. Em Portugal existem quatro Órgãos de Soberania: o Presidente da República, a Assembleia da República (parlamento unicameral), o Governo e os Tribunais. Desde 25 de abril de 1974, vigora a Terceira República Portuguesa.
Órgãos de Soberania
[editar | editar código-fonte]Presidente da República
[editar | editar código-fonte]O Presidente da República é o Chefe de Estado e é eleito por sufrágio universal para um mandato de cinco anos. Este exerce uma função de fiscalização sobre a atividade do Governo, sendo quem nomeia o Primeiro-Ministro e os membros do Governo, tendo, da mesma forma, o poder de demitir o Governo e exonerar o Primeiro-Ministro e outros membros do Governo. Tem igualmente o poder de dissolver a Assembleia da República. Tem também o poder de promulgar ou vetar leis aprovadas na Assembleia da República ou decretos-lei aprovados pelo Conselho de Ministros, e de pedir a apreciação da sua constitucionalidade.
Assembleia da República
[editar | editar código-fonte]A Assembleia da República funciona em Lisboa, no Palácio de São Bento, sendo eleita para um mandato de quatro anos e contando neste momento conta com 230 deputados, eleitos em 22 círculos plurinominais em listas partidárias. Os círculos correspondem aos 18 distritos de Portugal Continental, 2 círculos das Regiões Autónomas (Açores e Madeira) e 2 círculos para os portugueses emigrados na Europa e fora da Europa. Compete à Assembleia da República suportar o governo, tendo aprovar o seu programa (ou pelo menos não o rejeitar) e o Orçamento de Estado, podendo derrubá-lo por meio de uma moção de censura ou pela rejeição de uma moção de confiança. A Assembleia é também o maior órgão legislador, onde são discutidos os projetos-lei.
Governo
[editar | editar código-fonte]O Governo é chefiado pelo primeiro-ministro, que é geralmente o líder do partido mais votado em cada eleição legislativa e é convidado nessa forma pelo presidente da República para formar Governo. O Primeiro-Ministro é quem escolhe os ministros, e em conjunto com estes os Secretários de Estado. As competências do Governo estão divididas não só pelo Primeiro-Ministro mas também pelos diversos ministérios. O Governo pode também apresentar propostas de lei à discussão da Assembleia da República como pode legislar autonomamente, aprovando Decretos-Lei no Conselho de Ministros.
Tribunais
[editar | editar código-fonte]Os Tribunais administram a justiça em nome do povo, defendendo os direitos e interesses dos cidadãos, impedindo a violação da legalidade democrática e diminuindo os conflitos de interesses que ocorram entre diversas entidades.
Segundo a Constituição existem as seguintes categorias de tribunais:
b) Supremo Tribunal de Justiça e os tribunais judiciais de primeira instância (tribunais de comarca) e de segunda instância (Tribunais da Relação);
c) O Supremo Tribunal Administrativo e os tribunais administrativos e fiscais de primeira e segunda instância (Tribunais Centrais Administrativos);
O Tribunal Constitucional tem a competência de interpretar a Constituição e fiscalizar a conformidade das leis com a Constituição. Pode fazê-lo preventivamente, por requerimento do Presidente da República, dos Ministros da República, do Primeiro-Ministro ou de 1/5 dos Deputados à Assembleia da República em efetividade de funções, ou posteriormente no âmbito de um processo judicial, ou a requerimento dos mesmos órgãos descritos acima e, também, do Presidente da Assembleia da República, do Provedor de Justiça e do Procurador-Geral da República.
Sistema partidário
[editar | editar código-fonte]O panorama político português tem sido dominado por dois partidos: o Partido Socialista (PS) e o Partido Social Democrata (PSD). Estes dois têm dividido as tarefas de governar e de administrar a maioria das autarquias e dos governos da República praticamente desde a instauração da democracia. No entanto, o CDS - Partido Popular (CDS-PP) já governou em coligação com o PSD e PS. O Partido Comunista Português (PCP) é o mais antigo partido político do País, com mais de 100 anos. Entre outros partidos minoritários com assento parlamentar estão o Bloco de Esquerda (BE), que nos últimos anos se tem estabelecido como uma força minoritária de centros urbanos, o Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV), o Pessoas-Animais-Natureza (PAN), o partido CHEGA (CH) e a Iniciativa Liberal (IL).
Ministérios
[editar | editar código-fonte]Outros dados
[editar | editar código-fonte]- Tipo de Governo: Democracia semipresidencialista, de pendor parlamentarista.
- Formação: Durante a Reconquista, constitui-se o Condado Portucalense em 868 d.C..
- Independência: Portugal tornou-se independente dos Reinos de Castela e Leão em 1139, sendo oficializada em 5 de outubro de 1143. Foi reconhecida pela Santa Sé em 1179. Foi restaurada a 1 de dezembro de 1640.
- Parlamento: Mediante a Revolução Liberal de 1820, é abolida a monarquia absoluta e Portugal passa a ter um parlamento, constituição e eleições.
- República: A república foi proclamada a 5 de outubro de 1910.
- Democracia: A democracia foi restaurada a 25 de abril de 1974.
- Constituição: A atual Constituição Portuguesa foi aprovada a 2 de abril de 1976 e entrou em vigor em 25 de abril do mesmo ano. Foi revista em 1982, 1989, 1992, 1997, 2001, 2004 e 2005.
- Sufrágio: O voto é universal e secreto a todos os cidadãos portugueses a partir dos 18 anos.
- Conscrição: O serviço militar obrigatório e, qualquer outra forma de conscrição terminaram a 19 de novembro de 2004.[1]
- Festa nacional: Celebra-se a 10 de junho, como Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas, recordando a data do falecimento de Luís de Camões em 1580.
- Hino: A Portuguesa, desde 19 de julho de 1911.
- Religião: O Estado garante liberdade religiosa e a igualdade entre religiões, apesar da concordata que privilegia a Igreja Católica em várias dimensões da vida social.
- Língua oficial: Português[2]
- Capital: Lisboa, desde 1255.[3]
- Entrada na UE: O país aderiu à UE a 1 de janeiro de 1986.
- Moeda: Euro, desde 1 de janeiro de 2002.[4]
- Divisões administrativas: Distritos, Concelhos e Freguesias.
Referências
- ↑ No entanto, não sendo considerada de conscrição pela sua curta duração de apenas um dia, continua a existir uma obrigação militar para todos os jovens de ambos os sexos.
- ↑ A língua oficial da República Portuguesa é o português (parágrafo 3 do artigo 11.° da Constituição da República Portuguesa). São ainda reconhecidas e protegidas oficialmente: o mirandês, no concelho de Miranda do Douro (Lei n.º 7/99, de 29 de janeiro de 1999), e a língua gestual portuguesa (Artigo 74.º, parágrafo 2, alínea h), da Constituição da República Portuguesa — revisão de 1997).
- ↑ No entanto, durante as Invasões Francesas, a capital estabeleceu-se no Rio de Janeiro, Brasil e na altura da Guerra Civil Portuguesa foi estabelecida em Angra do Heroísmo.
- ↑ Antes de 2002, a moeda era o Escudo.
Ver também
[editar | editar código-fonte]Ligações externas
[editar | editar código-fonte]Organismos e instituições
[editar | editar código-fonte]- Portal do governo português
- Assembleia da República de Portugal
- Presidência de Portugal
- Tribunal Constitucional de Portugal
- Supremo Tribunal de Justiça de Portugal
- Direcção Geral da Administração Pública
- Associação portuguesa de ciência política
- Instituto de ciências sociais da Universidade de Lisboa