Sistema Interligado Nacional

 Nota: Para outros significados, veja SIN.

O Sistema Interligado Nacional (SIN) é um sistema de coordenação e controle, formado pelas empresas das regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e parte da região Norte, que congrega o sistema de produção e transmissão de energia elétrica do Brasil, que é um sistema hidrotérmico de grande porte, com predominância de usinas hidrelétricas e proprietários múltiplos, estatais e privados. Foi criado em 1998 através da resolução 351/98 do Ministério das Minas e Energia, em conformidade com a Lei 9.648/98 e o Decreto 2.655/98.

Apenas 1,7% da capacidade de produção de eletricidade do país encontra-se fora do SIN, em pequenos sistemas isolados localizados principalmente na região amazônica.

O sistema brasileiro é dividido em quatro grandes subsistemas, além de diversos sistemas isolados.[1]

Os subsistemas do SIN são todos interligados entre si, de forma a aproveitar melhor a sazonalidade dos rios e de permutar os excedentes de energia elétrica durante o período das cheias em cada região.

Referências

  1. «Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica». Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). 24 de novembro de 2015. Consultado em 15 de novembro de 2019