União real

A união real é uma forma de Estado composto e corresponde ao vínculo existente entre dois ou mais Estados em que se fundem ou são partilhados órgãos particulares de cada Estado de modo a passarem a existir um ou mais órgãos comuns (pelo menos o Chefe de Estado é comum).[1]

Na união real o grau de integração dos Estados é menor do que na Federação, pois na união real os Estados geralmente conservam as suas especificidades e algumas vezes uma limitada capacidade jurídica internacional, o que não se verifica nas Federações.

Os Estados membros de uma união real mantêm territórios e povos próprios, mas o poder político soberano é exercido pela União. Os Estados membros de uma união real geralmente mantêm autonomia político- administrativa.

Das uniões reais distinguem-se as uniões pessoais. Enquanto a união real é um Estado composto formado por dois ou mais Estados que abdicam da sua independência para formar um novo Estado comum independente (a União), a união pessoal é uma associação de Estados que mantêm a sua independência. Tal como na união real também na união pessoal o Chefe de Estado é comum aos Estados membros da União, embora na união pessoal a coincidência seja apenas a título pessoal e não orgânico, ou seja o que é comum é o titular do órgão e não o próprio órgão. Outra distinção é que na união real a união dos Estados é instituída e regulada por um acto jurídico da União (tal como uma Constituição da União), enquanto que na união pessoal a união dos Estados resulta da mera coincidência de designação da pessoa do Chefe de Estado pelos Direitos internos de cada Estado. Na união real a capacidade jurídica internacional dos Estados é inexistente ou, caso exista, é limitada, enquanto na união pessoal a capacidade jurídica internacional dos Estados é plena. Outra distinção é que na união real existe legislação comum a toda a União (aprovada pelos órgãos da União), o que não sucede na união pessoal (existindo apenas as legislações internas de cada Estado).

Geralmente as uniões reais são monarquias, mas nada obsta à existência de uma união real em regime republicano (pois na união real a palavra real não se refere a Realeza mas sim a união de facto); prova disso é que existe hoje uma união real sob forma republicana.

Exemplos de uniões reais sob forma monárquica:

Exemplo de união real sob forma republicana:

Referências

  1. Revista Âmbito Jurídico, por Josué Scheer Drebes. «O Estado no Direito Internacional Público: formação e extinção»