Constituição do Estado do Paraná

Constituição do Estado do Paraná
Constituição do Estado do Paraná
Propósito Constituição estadual
Local de assinatura Curitiba  Paraná  Brasil
Autoria Assembleia Legislativa do Paraná
Signatário(a)(s) Participantes da Assembleia Constituinte
Criado 4 de julho de 1891 ( A primeira constituição)
Ratificação 5 de outubro de 1989 (34 anos)

A Constituição do Estado do Paraná é a Lei estadual fundamental que rege o estado brasileiro do Paraná, conforme princípios da Constituição Nacional do Brasil e foi promulgada pela Assembleia Estadual Constituinte em 5 de outubro de 1989[1].

A Constituição do Estado do Paraná tem o seguinte preâmbulo:

Corpo redacional

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A redação do corpo ou texto[3] da Constituição estadual paranaense compõe-se de uma literatura com 259 artigos e, a estes, acrescentam-se 61 artigos do texto do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias[4].

Corpo constituinte

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  • Anibal Khury , Presidente da Assembleia Legislativa Constituinte
  • José Afonso, 1º. Vice-Presidente
  • Orlando Pessuti , 2º. Vice-Presidente
  • Tadeu Lúcio Machado, 1º. Secretário
  • Werner Wanderer ,2º. Secretário
  • Piraja Ferreira,3º. Secretário
  • Algaci Tulio, 4º. Secretário
  • Caíto Quintana, Relator
  • Acir Mezzadri
  • Amélia de Almeida Hruschka
  • Antonio Costenaro
  • Antonio Annibelli
  • Antonio Bárbara
  • Basilio Zanusso
  • Cândido Bastos
  • David Cheriegate
  • Dirceu Manfrinato
  • Djalma de Almeida César
  • Edmar Luiz Costa
  • Eduardo Baggio
  • Erondy Silvério
  • Ezequias Losso
  • Ferrari Júnior
  • Gernote Kirinus
  • Haroldo Ferreira
  • Hermas Brandão
  • Homero Oguido
  • Irondi Pugliesi
  • João Arruda
  • José Alves dos Santos
  • José Rogério Carvalho
  • José Felinto
  • Lauro Alcântara
  • Leônidas Chaves
  • Lindolfo Júnior
  • Luiz Alberto Martins de Oliveira
  • Luiz Antonio Setti
  • Luiz Carlos Alborghetti
  • Namir Piacentini
  • Neivo Beraldin
  • Nelson Vasconcellos
  • Nereu Massignan
  • Nilton Barbosa
  • Paulo Furiatti
  • Paulino Delazeri
  • Pedro Tonelli
  • Quielse Crisóstomo da Silva
  • Rafael Greca
  • Raul Lopes
  • Renato Adur
  • Sabino Campos
  • Valderi Vilela
  • Vera Agibert
Participante: Artagão de Mattos Leão, Presidente do Tribunal de Contas do Estado[5]

A literatura da constituição atual foi promulgada pela Assembleia Legislativa do Paraná, no Palácio XIX de Dezembro, em 5 de outubro de 1989 e o texto foi publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná na edição do mesmo dia da promulgação.[6]

Histórico das constituições do estado

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O estado do Paraná, assim como os demais já construiu outras Constituições Políticas conforme necessidade de acompanhar a realidade constitucional nacional. Assim, por sua vez, o estado já foi regido pelas seguintes Cartas Magnas Estaduais:

Referências

  1. Constituição do Estado do Paraná na página do Senado Federal[1]. Senado Federal. Acesso em 23 de outubro de 2016.
  2. Página do Supremo Tribunal Federal
  3. De acordo com: BRASIL, Presidência da República. Manual de Redação da Presidência da República. 1ª ed. Brasília; Presidência da República/Imprensa Nacional, 1991. ISBN 8585142162. Chama-se corpo ou texto a literatura organizada a partir dos artigos, exceto: artigos de cláusula de vigência e de cláusula revogatória.
  4. Idem ref 1
  5. [Casa Vivil-Governo do Paraná http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=iniciarProcesso&tipoAto=10&orgaoUnidade=1100&retiraLista=true&site=1]
  6. Diário Oficial nº. 3116 de 5 de Outubro de 1989
  7. ECHENIQUE & IRMÃO - EDITORES - LIVRARIA UNIVERSAL Pelotas e Porto Alegre ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 1896 A Constituição Federal e as Constituições dos Estados - República do Brazil. OAB.org.br. Acesso em 21 de janeiro de 2016(Essa informação é no Volume II da referida obra)