Política de Angola

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Constituição
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O regime político vigente em Angola é o presidencialismo, em que o Presidente da República é igualmente chefe de Estado e de governo; é assessorado por um Conselho de Ministros, que forma com o Presidente o poder executivo.[1] Os poderes legislativos estão na alçada dos 220 parlamentares eleitos para a Assembleia Nacional.[1] O Presidente da República, juntamente com o parlamento, nomeia a maioria dos membros das duas maiores instâncias do poder judiciário, isto é, o Tribunal Constitucional e o Tribunal Supremo.[1][2] O judiciário ainda compõe-se do Tribunal de Contas e do Supremo Tribunal Militar.[1]

A base do actual sistema político é a Constituição de 2010, aprovada pela Assembleia Nacional em 27 de janeiro de 2010.[1] A nova carta magna mudou várias das regras políticas do país.[1] Os candidatos a Presidente e Vice-Presidente, nos termos do artigo 113/2 da Constituição, estão sujeitos a um limite de 2 (dois) mandatos, sendo eleitos como cabeça e segundo na lista do partido que for mais votado nas Legislativas.[1] O cargo de Vice-Presidente é igualmente uma figura nova e substitui a do Primeiro-Ministro.[3]

Referências

  1. a b c d e f g Fernandes, Renata Iracema Barber (25 de novembro de 2014). A importância da constituição de Angola na organização juridico-partidária do País (PDF). Lisboa: Universidade Autónoma de Lisboa 
  2. Jorge Miranda, "A constituição de Angola de 2010", O Direito (Lisboa), nº 142, 2010
  3. Reuters, 4 de fevereiro de 2010 “Angolan president reshuffles govt after new charter” (em inglês)
  • Christine Messiant, L'Angola post-colonial: Guerre et paix sans démocratisation. Paris: Karthala, 2008
  • Christine Messiant, L'Angola post-colonial: Sociologie d'une oléocratie, Paris: Karthala, 2009

Ligações externas

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